Resolução SE - 30, de 20-3-2003.
Dispõe sobre a ocupação de dependências das zeladorias das unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, com
fundamento nas disposições do Decreto nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003,
resolve:
Artigo 1º - As dependências
destinadas às zeladorias das escolas estaduais serão ocupadas por servidor
público, preferencialmente da própria unidade escolar, por indicação do
respectivo Diretor da Escola.
Artigo 2º - A autorização para
ocupação das dependências da zeladoria dar-se-á por meio de Portaria do
Dirigente Regional de Ensino publicada em Diário Oficial, e assinatura dos
termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso.
§ 1º - Os futuros ocupantes das zeladorias, antes da assinatura dos termos
referidos no caput deste artigo, deverão tomar ciência do inteiro teor das
disposições dos artigos 548 e 549 do Decreto nº 42.850, de 30.12.1963, do
Decreto nº 52.355, de 12.01.1970, e do Decreto nº 40.489, de 28.11.1995.
§ 2º - O termo de autorização de
uso do imóvel, conforme Anexo I, que integra a presente resolução, devidamente
assinado pelas partes será registrado em cartório de títulos e documentos e
terá validade por 2 (dois) anos desde que o ocupante da zeladoria venha
respondendo a contento às atribuições e às condições previstas no termo de
compromisso.
§ 3º - O termo de compromisso,
constante do Anexo II e que faz parte integrante desta resolução, contendo
cláusulas sobre as atribuições, direitos e proibições do ocupante das
dependências da zeladoria, deverá ser lavrado em 3 vias.
§ 4º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria poderá ser
renovada a cada 2 (dois) anos mediante expedição de nova portaria do Dirigente
Regional por proposta do Diretor de Escola, ouvido o Conselho de Escola e a
Associação de Pais e Mestres.
Artigo 3º - Quando a unidade escolar não dispuser de servidor público
interessado em ocupar as dependências da zeladoria, a indicação do Diretor de
Escola poderá recair em qualquer outro servidor público, em exercício, de
qualquer outra escola ou órgão da administração centralizada ou descentralizada
do Poder Público Estadual e Municipal, inclusive de Praça do Serviço Ativo da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - O servidor não poderá, em nenhuma hipótese, possuir casa própria no
Município onde se localiza a unidade escolar.
Artigo 5º - Compete ao Diretor de Escola:
I - indicar o servidor para ocupação das dependências da zeladoria da escola;
II - assinar termo de compromisso;
III - consultar o órgão de origem do servidor no que diz respeito ao
atendimento das exigências da presente resolução, especialmente à
compatibilidade de horários e funções;
IV - dar ciência, ao futuro ocupante das dependências da zeladoria, do disposto
nos artigos 548 e 549 do Decreto nº 42.850/63 e do Decreto nº 52.355/70,
alterados pelos Decretos nº 40.489/95 e nº 46.102/2001;
V - zelar pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as
medidas necessárias no caso de desocupação.
Artigo 6º - Compete ao Dirigente Regional:
I - assinar os termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso,
assumindo responsabilidade quanto à ocupação de imóvel do Estado;
II - expedir a Portaria de autorização de ocupação das dependências da
zeladoria pelo candidato indicado;
III - adotar as providências necessárias em caso de desocupação do imóvel;
IV - remeter os autos à Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de
escolas da Capital e Grande São Paulo e à Procuradoria Regional, se do
Interior, para as providências de retomada do imóvel, quando for o caso;
V - providenciar emissão de laudo técnico, quando de nova ocupação do imóvel.
Artigo 7º - O Conselho de Escola deverá, a cada 2 (dois) anos avaliar a atuação
do ocupante das dependências da zeladoria, ou quando solicitado pelo Diretor de
Escola.
Artigo 8º - Da ocupação das dependências da zeladoria não advirá qualquer ônus
ao Estado, porém o ocupante da zeladoria deverá observar o artigo 547 do
Decreto nº 42.850/63, com a redação dada pelo Decreto nº 52.355/70.
Parágrafo único: Ficam isentos do pagamento da importância estimada, nos termos
dos dispositivos do caput deste artigo e do Decreto nº 40.489, de 28.11.1995,
os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio da
Secretaria da Educação, inclusive eventuais servidores municipais encarregados
da vigilância e residindo obrigatoriamente nas unidades escolares.
Artigo 9º - O servidor público desocupará a zeladoria nos seguintes casos:
I - a pedido do servidor;
II - aposentadoria;
III - negligência habitual no cumprimento das obrigações constantes do termo de
compromisso;
IV - quando, na inexistência de servidor público da própria escola, houver
candidato pertencente a ela.
§ 1º - Na infringência da vedação contida na cláusula décima do item III do
termo de compromisso o servidor será compelido a desocupar a zeladoria
imediatamente, no prazo de 24 horas, após a notificação pelo Diretor da Escola.
§ 2º - Em caso de aposentadoria o servidor público desocupará imediatamente a
zeladoria, devendo tomar as providências necessárias antecipadas até a
publicação oficial do ato de aposentadoria.
§ 3º - Quando ocorrer negligência no cumprimento das obrigações estabelecidas
no termo de compromisso, deverão ser tomadas as providências que seguem, após
ouvido o Conselho de Escola, garantida a ampla defesa e conforme os preceitos
constitucionais:
1. cessação da autorização de uso das dependências da zeladoria, por expressa
notificação do Diretor da Escola;
2. revogação da Portaria de autorização;
3. desocupação das dependências num prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo das
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
§ 4º - Na inexistência de servidor da própria escola e quando houver candidato
pertencente a ela, o Diretor da Escola expedirá notificação ao servidor público
para desocupação das dependências da zeladoria, estabelecendo um prazo máximo
de 30 dias.
Artigo 10 - Adotadas as providências descritas no artigo anterior, e comprovada
a infração, a Direção da Escola deverá, de imediato, oficiar à respectiva
Diretoria de Ensino, informando os fatos, juntando originais dos termos de
autorização e compromisso e demais elementos que instruam os autos a serem
enviados ao órgão da Procuradoria Geral do Estado, ou da Procuradoria Regional,
que adotará as providências pertinentes à retomada do bem.
Parágrafo único : A remessa dos autos ao órgão da Procuradoria Geral do Estado
ou da Procuradoria Regional deverá ser promovida no prazo de 10 dias contados
da data do recebimento do relatório pela respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 11 - Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das
dependências da zeladoria e o servidor não tomar nenhuma providência, deverá
ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado
dependerá a aplicação das disposições do artigo 262 da Lei nº 10.261/68, sem
prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Artigo 12 - A cada nova ocupação, proceder-se-á à revisão do valor real do
imóvel, que será efetuado por engenheiro ou arquiteto da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, mediante laudo técnico, obedecidos os
padrões adotados pelo Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 13 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 198, de 11 de
agosto de 1995.
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA (nome da escola)
O Dirigente Regional de Ensino da DE da Região de......................., em
conformidade com a competência concedida nos termos do artigo 1º do Decreto nº
, AUTORIZA o (a) Sr. (a) ,R.G. nº , brasileiro (a), (Cargo ou função) do (a)
(Órgão de Lotação), a ocupar as dependências da zeladoria da (Nome da Escola),
sito na , Município , devendo obedecer as condições previstas nos termos desta
resolução.
A presente autorização, nos termos do artigo 547, do Decreto nº 42.850/63, com
a redação dada pelo Decreto nº 52.355/70, será pelo prazo máximo de 2 (dois)
anos, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, desde que o servidor venha se
conduzindo de acordo com a finalidade do presente instrumento e dando
cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário.
No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo
............desta resolução, deverão ser tomadas as providências previstas no §
3º do mesmo artigo.
Quando expirar o prazo estabelecido para a desocupação das dependências da
zeladoria e o funcionário ou servidor público não tomar a providências, deverá
ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo
resultado dependerá a aplicação das disposições do artigo 262 da Lei nº
10.261/68 (EFP), sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o
presente instrumento, datilografado em três vias, de igual teor e depois de
lido e achado conforme.
Município (dia) / (mês) (ano).
(Assinatura)
Dirigente Regional
(Assinatura)
Servidor
Testemunha:
_________________________ _________________________
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
RG.: RG.:
Cargo: Cargo:
ANEXO II
"TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA (Nome da Escola),
DE , COGSP/CEI"
Aos dias do mês de de na sede da DE-Região , Município de perante o Dirigente
Regional de Ensino, conforme artigo ... da Resolução SE nº de compareceu o (a)
Sr. (a) brasileiro (a), casado (a), (Profissão) portador do RG. nº , o (a) qual
perante as testemunhas presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita
pelo Diretor de Escola da (nome da escola), sita à , no Município de , para
ocupar as dependências destinadas à zeladoria da escola, estando ciente do
inteiro teor da Resolução SE acima, e de pleno acordo com as responsabilidades
que lhe são atinentes descritas nas cláusulas abaixo:
I - Dos Deveres e Atribuições
O ocupante das dependências da zeladoria da escola aqui mencionada se
compromete a:
Cláusula Primeira - Ocupar a zeladoria da unidade escolar, juntamente com sua
família, se for o caso, mantendo em perfeita ordem e asseio suas dependências e
áreas adjacentes;
Cláusula Segunda - Comunicar, de imediato, à Direção da Escola as ocorrências
havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente
com a unidade policial mais próxima;
Cláusula Terceira - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que
estiver na escola;
Cláusula Quarta - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade
escolar em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias,
evitando incursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto
escolar;
Cláusula Quinta - Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências
verificadas no perímetro escolar;
Cláusula Sexta - Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o
prédio escolar nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo
diariamente todas as dependências, após o encerramento das atividades;
Cláusula Sétima - Cuidar da Escola, ainda quando as dependências da zeladoria
se localizarem distantes do prédio escolar;
Cláusula Oitava - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos,
manutenção e conservação do prédio escolar ou da zeladoria, solicitando
providências ao Diretor da Escola;
Cláusula Nona - Dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de ocupante
de zeladoria, nos horários definidos para esse fim;
Cláusula Décima - Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo
cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola;
Cláusula Décima Primeira - Cuidar da vigilância da área interna da unidade
escolar, juntamente com os demais servidores administrativos.
II - Dos Direitos
Consistem direitos do residente das dependências da zeladoria, além das
advindas dos seus deveres e atribuições:
Cláusula Primeira - Residir no imóvel, observadas as normas desta resolução, em
especial seu artigo 8º.
Cláusula Segunda - Contar com vaga na escola para matrícula de seus
dependentes;
Cláusula Terceira - Fazer jus a uma folga semanal a ser estabelecida em comum
acordo com o Diretor da Escola;
Cláusula Quarta - Requerer a dispensa da ocupação das dependências da
zeladoria, num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
III - Das Proibições
É vedado ao ocupante da zeladoria da escola aqui mencionada:
Cláusula Primeira - Permitir a permanência na área interna do prédio escolar de
pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes;
Cláusula Segunda - Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas,
sem autorização da Direção da Escola;
Cláusula Terceira - Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando
solicitada por quem de direito;
Cláusula Quarta - Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além da
zeladoria;
Cláusula Quinta - Utilizar-se de material ou equipamento escolar;
Cláusula Sexta - Manter animais na área da zeladoria e da escola;
Cláusula Sétima - Realizar reuniões de qualquer natureza;
Cláusula Oitava - Proceder a modificações ou construções nas dependências da
zeladoria ou imediação;
Cláusula Nona - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou
da família;
Cláusula Décima - Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da
unidade escolar.
Por concordância à forma acima representada, em todos os seus termos e
condições, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias datilografadas
de igual teor, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas
pelas partes e testemunhas presenciais, abaixo qualificadas.
(Município) de
Dirigente Regional
Diretor de Escola
Compromitente
Testemunhas:
1. (nome, RG. cargo) 2. (nome, RG. cargo)
Notas: