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Quadro Conceitual

 

Natureza

 

PROPOSTA PEDAGÓGICA[1]

- A LDBEN 9394/96 afirma as finalidades da instituição escolar e suas intencionalidades de acordo com o contexto sócio-histórico-cultural no qual está inserida.

- É construção coletiva, da qual participam os especialistas em educação, os docentes, os discentes e os pais dos alunos, especialmente através dos colegiados e instituições escolares.

- Ao indicar as finalidades e intenções da escola, subsidia a construção do Plano de Gestão Escolar.

- Indicando finalidades e intenções das práticas escolares e consoante as normas do sistema de ensino, subsidia a construção do Regimento Escolar.

- Consolida as concepções de ensino-aprendizagem, de escola, de avaliação, entre outras, dos diferentes atores, objetivando tais concepções em práticas concretas através de metas de gestão.

- Permite a objetivação “da escola que temos e da escola que queremos”, obrigando o estabelecimento de metas e o planejamento de ações para a realização histórica da escola.

 

REGIMENTO ESCOLAR[2]

- Consoante a LDBEN 9394/96 e o Parecer CEE 67/98 é o conjunto de normas que determinam os objetivos, a organização e funcionamento da escola, os princípios da gestão democrática, os parâmetros do Plano de Gestão, o processo de avaliação institucional e o processo de ensino e aprendizagem, a organização e o funcionamento do ensino e da vida escolar, a composição dos diversos segmentos, instituições e colegiados escolares, as normas de convivência entre os envolvidos no processo pedagógico, sempre de acordo com a Proposta Pedagógica da escola.

 

PLANO DE GESTÃO[3]

- O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.[4]

- Conta com a explicitação de metas de gestão para se alcançar os objetivos da Proposta Pedagógica.

- Tais metas são de curto (um bimestre / semestre), médio (um ano / dois anos) e longo (três anos / quatro anos), prazos.

- As metas são acompanhadas de plano de ação que permita sua concretização.

- Prevê orçamento financeiro para a realização das ações que permitam a concretização das metas.

- Contemplará, no mínimo:
I - identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II - objetivos da escola;
III - definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;
IV - planos dos cursos mantidos pela escola;
V - planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico-administrativa da escola;
VI - critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.

Dentre outros documentos solicitados pela Diretoria de Ensino.

 

 



[1] Consulta bibliográfica: a) Progestão-Módulo III, p. 34.  b) Texto em: www.cmariocovas.sp.gov.br – acesso em 30/01/2007. c) LDBEN nº9394/96, e Par. CEE 67/98.

[2] Parecer CEE 67/98.

[3] Parecer CEE 67/98.

[4] Os trechos em itálico são citações literais da legislação referenciada.